A digitalização dos processos tornou o armazenamento e o compartilhamento de informações parte da rotina de clínicas odontológicas. Prontuários eletrônicos, sistemas de agendamento, exames digitais, formulários online e plataformas de relacionamento facilitam a gestão, mas também exigem atenção à proteção dos dados dos pacientes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles armazenados em formato digital. Para clínicas odontológicas, o tema merece atenção especial porque informações relacionadas à saúde são classificadas como dados pessoais sensíveis pela legislação.
Por isso, a proteção de dados deve fazer parte da gestão da clínica, envolvendo sistemas, equipamentos, processos e toda a equipe que tenha acesso às informações.
A LGPD regulamenta operações realizadas com dados pessoais, incluindo coleta, acesso, armazenamento, utilização, transmissão, compartilhamento e eliminação. A definição é ampla e abrange tanto informações mantidas em sistemas eletrônicos quanto registros físicos.
Na odontologia, a aplicação da lei alcança diferentes atividades administrativas e assistenciais. Dados cadastrais, informações de contato, documentos e registros clínicos podem fazer parte das operações de tratamento realizadas pela clínica.
A legislação também estabelece diferentes bases legais para o tratamento de dados. Entre elas está a tutela da saúde, aplicável exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, além de outras hipóteses previstas na própria LGPD. Portanto, o tratamento de informações clínicas não deve ser associado automaticamente à necessidade de consentimento em todas as situações.
A LGPD classifica como dados pessoais sensíveis as informações relacionadas à saúde, além de outras categorias previstas no artigo 5º, inciso II, como dados genéticos e biométricos vinculados a uma pessoa natural.
Na rotina odontológica, essa classificação pode envolver informações presentes no prontuário, histórico clínico, exames, diagnósticos, imagens e outros registros relacionados à condição de saúde do paciente.
O tratamento desses dados exige atenção adicional porque a legislação estabelece proteção diferenciada para informações sensíveis. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca que dados de saúde estão sujeitos a restrições específicas e demandam medidas de proteção compatíveis com os riscos envolvidos.
A adoção de prontuários eletrônicos não elimina os riscos relacionados ao armazenamento de informações. Pelo contrário, torna necessário estabelecer controles para limitar acessos e proteger os dados contra utilização indevida.
Entre as medidas que podem fazer parte da política de segurança da clínica estão:
A ANPD destaca que os agentes de tratamento devem adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.
O acesso aos sistemas deve ser compatível com as atribuições de cada integrante da equipe. Nem todos os profissionais precisam ter acesso irrestrito ao conjunto de informações armazenadas pela clínica.
A utilização de credenciais individuais também facilita a identificação de acessos e atividades realizadas no sistema, fortalecendo a governança sobre os dados.
Backups são importantes para reduzir os impactos de falhas, perda de dispositivos ou indisponibilidade de sistemas. Entretanto, a contratação de serviços em nuvem não transfere automaticamente a responsabilidade pela proteção dos dados.
A clínica deve avaliar os recursos de segurança oferecidos pelo fornecedor, as permissões de acesso, os mecanismos de recuperação e as condições contratuais relacionadas ao tratamento das informações.
O consentimento é uma das bases legais previstas pela LGPD, mas não é a única. A ANPD esclarece que o tratamento pode ocorrer nas hipóteses estabelecidas nos artigos 7º e 11º da legislação, conforme a natureza dos dados e a finalidade do tratamento.
Por isso, documentos e processos relacionados ao tratamento de dados devem ser estruturados de acordo com cada finalidade, evitando utilizar o consentimento de maneira genérica para justificar todas as operações realizadas pela clínica.
A segurança da informação não depende apenas do software utilizado. Ela também envolve procedimentos internos e comportamento dos profissionais que acessam os dados.
É recomendável estabelecer políticas claras sobre utilização dos sistemas, compartilhamento de informações, armazenamento de documentos, acesso remoto e comunicação por canais digitais.
Também é importante restringir o acesso às informações ao que for necessário para cada atividade e orientar a equipe sobre riscos como phishing, compartilhamento indevido de senhas e envio de documentos para destinatários incorretos.
A ANPD destaca medidas como senhas fortes, criptografia, minimização dos dados coletados, atualização de aplicativos e ferramentas técnicas de segurança como mecanismos que podem contribuir para reduzir riscos de incidentes.
Um incidente de segurança pode envolver acesso não autorizado, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida de dados pessoais. Quando o incidente puder causar risco ou dano relevante aos titulares, existem obrigações específicas de comunicação.
A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 regulamenta a comunicação de incidentes de segurança e estabelece procedimentos aplicáveis aos casos que possam ocasionar risco ou dano relevante aos titulares. O controlador deve avaliar o incidente e, quando aplicável, comunicar a ANPD e os titulares afetados.
Diante de um incidente, a clínica deve acionar seus responsáveis internos, registrar e avaliar o ocorrido e seguir o procedimento definido em sua política de segurança e as exigências legais aplicáveis.
A LGPD na odontologia deve ser incorporada à rotina de gestão da clínica, especialmente diante do volume de informações de saúde armazenadas em prontuários e sistemas digitais.
A proteção adequada depende da combinação entre processos internos, controle de acesso, segurança dos sistemas, treinamento da equipe e avaliação dos fornecedores de tecnologia.
Para clínicas que estão modernizando sua estrutura, também é importante considerar a infraestrutura tecnológica necessária para integrar equipamentos, sistemas e processos digitais com segurança.
A Odonto Equipamentos oferece soluções e equipamentos para diferentes necessidades da rotina odontológica. Conheça o catálogo e encontre tecnologias para modernizar sua clínica com estrutura adequada às demandas do atendimento profissional.
A aquisição de equipamentos é uma das decisões mais importantes para quem está estruturando, ampliando…
O endomotor odontológico é um equipamento desenvolvido para auxiliar a instrumentação mecanizada dos canais radiculares,…
A gestão de resíduos odontológicos faz parte da rotina de biossegurança e exige procedimentos definidos…
A papilite lingual transitória é uma alteração inflamatória que pode provocar pequenas elevações ou lesões…
Os sintomas de disfunção temporomandibular (DTM) podem envolver dor, alterações nos movimentos mandibulares e manifestações…
A odontologia humanizada amplia a atenção odontológica para além da execução técnica dos procedimentos. Na…