As recentes atualizações nas normas da ANVISA sobre o uso de raio-x odontológico trouxeram algumas dúvidas para profissionais da Odontologia.
Por utilizarem esse tipo de equipamento diariamente, é importante estar atento a essas mudanças e o que elas impactam no uso de aparelhos dentro da clínica.
Quer saber mais detalhes sobre as instruções normativas para o uso de aparelho de raio-x odontológico? Então acompanhe o conteúdo que o blog da Odonto Equipamentos preparou e boa leitura!
As atualizações nas normas da ANVISA
As modificações da ANVISA são de 20 de dezembro de 2019 e dizem respeito ao uso de aparelhos de raio-x odontológico com tecnologias já consideradas ultrapassadas no mercado.
Instrução Normativa Nº 57
Para entender mais detalhadamente, vamos trazer o trecho que cita essa mudança. A primeira delas é a Instrução Normativa Nº 57, que diz:
“Art. 2º Todo equipamento de raios X odontológico intraoral deve possuir:
I – Tensão nominal no tubo de raios X maior ou igual a 60 kVp (sessenta
quilovolts de pico);
II – Filtração total permanente não inferior ao equivalente a 1,5 mm (um inteiro e cinco décimos de milímetro) de alumínio, caso a tensão nominal de tubo seja menor ou igual a 70 kVp (setenta quilovolts de pico);
III – Filtração total permanente não inferior ao equivalente a 2,5 mm (dois inteiros e cinco décimos de milímetro) de alumínio caso a tensão nominal de tubo seja superior a 70 kVp (setenta quilovolts de pico);
IV – Sistema de colimação para garantir que o diâmetro do campo não seja superior a 6 cm (seis centímetros) na extremidade de saída do localizador;
V – localizador sem revestimento de chumbo, com comprimento mínimo de 18 cm para tensão nominal de tubo igual a 60 kVp; comprimento mínimo de 20 cm para tensão entre 60 e 70 kVp (inclusive); e comprimento mínimo de 24 cm para tensão maior que70 kVp; e
VI – cabo disparador com comprimento mínimo de 2 (dois) metros.
Parágrafo único. Para o sistema de colimação de que trata o inciso IV deste artigo, valores entre 4 (quatro) e 5 cm (cinco centímetros), na extremidade de saída do localizador, são permitidos somente se o sistema de alinhamento e posicionamento do receptor de imagem estiver disponível.
Art. 3º A emissão de raios X, enquanto durar a exposição radiográfica, deve ser indicada por sinal sonoro.”
RDC Nº 330
Da mesma forma, a RDC Nº330 traz todas as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território brasileiro.
Acesse e confira todos os detalhes da normativa na íntegra aqui.
Sendo assim, fica claro que aparelhos mais antigos, com tensão nominal do tubo de 50 kVp ou 55 kVp, por exemplo, devem ser descartados e substituídos por novos modelos.
O raio-X odontológico que você precisa está na Odonto Equipamentos!
Estar atento às normas da ANVISA é essencial para que você possa prestar um serviço correto, de qualidade e de acordo com as diretrizes da lei. Analise cada detalhe das normativas e, se for necessário, troque o seu aparelho de raio-x por um modelo mais moderno.
E por falar em aparelho de raio-x odontológico moderno e de qualidade, você encontra o seu aqui na Odonto Equipamentos! Acesse nosso site e encontre as melhores marcas para atualizar seus equipamentos e oferecer seus serviços com o máximo de qualidade possível!
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